Desde o dia 1º de setembro de 2010 entrou em vigor a lei onde passa a ser obrigatório o uso de cadeirinhas especiais para transportar crianças de até sete anos e meio com segurança no banco de trás.
Na verdade a lei foi aprovada há cerca de três meses com caráter experimental, a obrigatoriedade não podia acontecer pela falta de equipamentos (cadeirinha e acento de elevação) no mercado, essa falta ocorreu por conta da a grande procura devido a aprovação da lei.
A lei da cadeirinha foi fundamentada pelo índice de morte de crianças em acidentes de trânsito, pois elas, sem proteção alguma no banco de trás ou no colo, eram arremessadas para frente, e com o forte impacto acabavam ficando gravemente feridas ou morrendo.
Na primeira fase, até o dia 1º de setembro, a fiscalização ocorreu em forma de conscientização, porém após a 1º de setembro, condutores que forem flagrados transportando crianças fora da cadeirinha serão multados em R$ 191,54, a infração é considerada gravíssima contando sete pontos na carteira de habilitação.
Crianças de zero à 1 ano (ou 13 quilos) devem viajar no bebê conforto, o equipamento deve estar no presa no banco de trás, posicionada de costas para o movimento.
Crianças de 1 a 4 anos (ou de 9 a 18 quilos) usarão as cadeirinhas que também deverá ser presa ao banco de trás, porém, posicionada de frente para o movimento.
Crianças de 4 a 7 anos e meio (ou de 18 a 36 kg) usarão o assento de elevação preso ao banco traseiro usando o cinto de três pontos.
Crianças de 7 anos e meio aos 10 (ou acima de 36 quilos e 1,45m de altura) não há necessidade de equipamento específico para viajar, mas devem ser transportadas sempre no banco de trás usando o cinto de três pontos
É importante frisar que não é considerado adequado o cinto que prende a criança somente pela cintura, pois, com um possível impacto, a criança é arremessada para frente, mas ao estar presa pelo cinto da cintura a criança está propensa a ferimentos na coluna e pescoço.